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Vaga de garagem para deficientes. É lei!

Foto do escritor: Rodrigo Serrano
Rodrigo Serrano
16 de ago. de 2020
1 min de leitura

Lei Municipal nº 15.649/12 (Regulamentada pelo Decreto Lei 53.942/13) São Paulo/SP -


Desde 2013 foi regulamentada a Lei Municipal nº 15.649/12, pelo Decreto Lei 53.942/13, para constar a obrigatoriedade dos condomínios residencias em reservarem um percentual de vagas na garagem, destinados e adaptados para deficientes, motos e bicicletas. -


Embora a lei estabeleça um limite desta obrigatoriedade apenas para condomínios que tenham mais de 100 vagas privativas (1% destinado a pessoas com deficiência), o morador que possui deficiência ou mobilidade reduzida que resida em um condomínio que tenha menos de 100 vagas poderá obrigar o condomínio, mediante ação judicial, em fornecer vaga especial adaptada, nos termos do art. 47 do Estatuto da Pessoa com Deficiência. -


O Estatuto da Pessoa com Deficiência visa garantir a reserva de vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados


 
 
 

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