O síndico pode fazer demissões sem contatar os moradores. Mito ou verdade?

16 de ago. de 2020
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Uma das atribuições do síndico é a de se valer como gestor do condomínio. Assim, devendo sempre zelar pela boa prestação dos serviços que são prestados à massa coletiva de moradores, o síndico pode sim, demitir um funcionário cujos serviços estejam deixando a desejar. -
O art.1.348 do Código Civil é taxativo ao discriminar as competências do síndico, e o inciso V do referido dispositivo estabelece o dever do síndico de diligenciar pelo zelo da prestação dos serviços que interessem aos possuidores. -






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