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O síndico pode fazer demissões sem contatar os moradores. Mito ou verdade?

Foto do escritor: Rodrigo Serrano
Rodrigo Serrano
16 de ago. de 2020
1 min de leitura

Uma das atribuições do síndico é a de se valer como gestor do condomínio. Assim, devendo sempre zelar pela boa prestação dos serviços que são prestados à massa coletiva de moradores, o síndico pode sim, demitir um funcionário cujos serviços estejam deixando a desejar. -


O art.1.348 do Código Civil é taxativo ao discriminar as competências do síndico, e o inciso V do referido dispositivo estabelece o dever do síndico de diligenciar pelo zelo da prestação dos serviços que interessem aos possuidores. -


 
 
 

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