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Falta d'água: quando a culpa é do condomínio?

Foto do escritor: Rodrigo Serrano
Rodrigo Serrano
27 de out. de 2020
2 min de leitura



O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou parcialmente procedente uma ação civil movida por um condômino de Jundiaí, interior de São Paulo. O autor inadimplente questionava a legalidade da cobrança das contas de água, a legalidade do corte de fornecimento e pretendia ser indenizado pelo condomínio, por eventuais danos morais sofridos pela falta de água.


O corte de fornecimento de água na unidade do condômino inadimplente foi feito pelo próprio condomínio e não pela prestadora do serviço público, como deveria ser. Nessa esfera, o desembargador Francisco Loureiro da 4ª Câmara de Direito Privado TJSP entende que o corte realizado pelo condomínio não tem amparo na legislação, sendo assim ilegal.


No entanto, o inadimplente deve quitar as contas de água em atraso e não tem direito a indenização por dano moral, porque não é lícito onerar, novamente, os demais condôminos que já custearam a cota do autor mau pagador.

Em suma, a ação judicial movida é procedente quando a ilegalidade do corte de fornecimento de água ter sido feito por parte do condomínio, e improcedente no que diz respeito ao pleiteio de verbas indenizatórias por danos morais.


Quando processar o síndico?


Processar o condomínio ou o síndico do prédio devido à falta d'água, não é, na grande maioria dos casos, uma saída; visto que a interrupção do fornecimento se dá por problemas alheios à vontade ou conhecimento do síndico, sendo de responsabilidade da agência abastecedora de água que presta serviço na localidade.

Caso seja constatado alguma inobservância por parte da administração do condomínio ou síndico, no que diz respeito ao encanamento e serviço de água dentro das dependências, eles podem, nesse caso, ser responsabilizados por quaisquer danos que possam vir a acontecer no prédio e acometer a rotina dos moradores de forma severa.

Antes de responsabilizar ou processar quem gerencia de perto o cotidiano de seu condomínio, informe-se com um advogado e esclareça todas as suas dúvidas sobre direito condominial.


 
 
 

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