Como ficam as áreas comuns durante a pandemia?

SÍNDICO PODE ISOLAR AS ÁREAS COMUNS DO CONDOMÍNIO E PROIBIR A SUA UTILIZAÇÃO DURANTE A EPIDEMIA?
Por conta da pandemia do COVID-19, muitos síndicos e gestores de condomínios vêm questionando a possibilidade de isolamento e restrição de algumas áreas comuns de seus edilícios, tais como piscinas, churrasqueiras, salão de festas, academias, etc. A grande maioria dos condomínios já adotaram esta medida, contudo, tal medida pode ser considerada abusiva e autoritária para alguns moradores e para o ponto de vista legal. -
Nós, operadores do Direito, compreendemos o dilema dos síndicos nesta situação de pandemia, pois o isolamento das áreas pode parecer autoritário e abusivo, porém, de outro lado, a falta de cuidado necessário poderá caracterizar negligência e imprudência de sua parte. -
Vale lembrar que as áreas comuns correspondem à titularidade fracionada de todos os proprietários de suas respectivas unidades e, de certo ponto, restringir o uso de algo que é seu e que foi pago com o seu investimento, pode ser indevido. Estaríamos diante de uma restrição ao usufruto de uma coisa que é sua por direito. -
De outro lado, considerando a situação de calamidade pública mundial, força maior, caso fortuito e estado de perigo, nem todos têm a percepção de que pode ser considerada abusiva a restrição e o isolamento das áreas comuns, justamente para o controle da propagação do vírus e novas contaminações. -
No entendimento da RS Advocacia, evitar aglomerações não quer dizer, necessariamente, isolar e restringir totalmente as áreas comuns de lazer mais utilizadas pelos condôminos, mas sim, controlar o acesso de pessoas nas respectivas áreas, limitando a um número baixo de pessoas por turno para que todos possam usufruir, bem como fiscalizar e organizar atentamente este rodízio de pessoas. -
Não podemos deixar de lado o fato de que uma das consequências da quarentena pública é o estresse psicológico. Frequentar área de lazer pode ser uma forma de aliviar as consequências do isolamento social.






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